Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Notícias relacionadas:
- Anac permite voos após as 23h em Congonhas em situações excepcionais.
- Anac suspende quatro empresas de voos panorâmicos que operavam no Rio.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.


