Decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União integra a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Em nota, o Palácio do Planalto lembrou que o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado no dia 4, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.
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“O Decreto nº 12.845 atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção”, explica o Palácio do Planalto.
Atualização
Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição.
“A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos”, avaliou a Presidência da República.
“O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ressalta.
Entenda
Com a mudança, a Central de Atendimento à Mulher poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
Segundo o decreto, o Ligue 180 e os demais canais estarão disponíveis 24 horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados locais, regionais e nacionais.
“Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, mediante acordos de cooperação técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos”, esclarece o Palácio do Planalto.
Atribuições
O decreto também altera trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias, direcionar as mulheres em situação de violência à rede de serviços de atendimento e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal.
“O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres”, destacou o palácio.
Ainda segundo a norma, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados em meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.


