O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantém o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. 

Com a decisão, fica mantida até junho de 2026 uma liminar proferida anteriormente pelo ministro que impede a União de aplicar multa de 30 pontos percentuais pela falta de pagamento da dívida do estado com o governo federal.
Contudo, as parcelas da dívida para o ano que vem deverão levar em conta valores que não foram pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões, que foi quitado pelo governo estadual em 2023.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Recuperação
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Em contrapartida, as unidades da Federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.
O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.
Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só foi aprovado em junho de 2023
Com o novo plano, o regime de recuperação fiscal vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.


